Reforma Militar com Grau Hierárquico Imediato por Invalidez Total: Direito Garantido por Lei

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Reforma Militar com Grau Hierárquico Imediato por Invalidez Total: Direito Garantido por Lei

Você sabia que o militar das Forças Armadas que se torna inválido para qualquer atividade, militar ou civil, tem direito à reforma com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato ao que ocupava na ativa?

Esse direito, apesar de muitas vezes negado na via administrativa, está garantido expressamente pela Lei nº 6.880/80, o Estatuto dos Militares. Além disso, ele se aplica tanto a militares da ativa quanto aos que já estão na inatividade, seja por reserva remunerada ou por reforma anterior.

Portanto, é fundamental conhecer os critérios legais e os principais pontos da jurisprudência atual para não abrir mão de um direito tão relevante.


Quando o militar tem direito à reforma com proventos do posto imediatamente superior?

Para que o militar faça jus à reforma com soldo do grau hierárquico superior, é necessário que a invalidez total e permanente decorra de ao menos uma das seguintes situações:

  • Acidente em serviço;

  • Doença adquirida ou agravada por causa da atividade militar;

  • Moléstias graves listadas em lei, como por exemplo:

    • Tuberculose ativa

    • Alienação mental

    • Esclerose múltipla

    • Neoplasia maligna (câncer)

    • Cegueira

    • Paralisia irreversível

    • Lepra

    • Cardiopatia grave

    • Mal de Parkinson

    • Pênfigo

    • Nefropatia grave

    • HIV

    • Espondiloartrose anquilosante

Além disso, é necessário que a condição clínica do militar seja reconhecida por junta médica oficial, comprovando sua incapacidade total para qualquer tipo de trabalho, militar ou civil.


Como isso funciona na prática? Exemplos reais ajudam a entender

✅ Exemplo 1 – Reforma anterior com base equivocada

Imagine um militar reformado por incapacidade apenas para o serviço castrense, em decorrência de acidente em serviço. Anos depois, ele é diagnosticado com invalidez permanente para toda e qualquer atividade laboral. Nesse caso, o ato anterior de reforma deve ser anulado e substituído por outro, com proventos do grau hierárquico imediato. Além disso, o militar poderá receber as diferenças salariais retroativas desde a primeira reforma.

✅ Exemplo 2 – Militar da reserva que adquire moléstia grave

Outro caso comum envolve o militar da reserva remunerada que, após a inatividade, manifesta uma das moléstias graves previstas na lei. Se houver comprovação de que a doença teve origem na atividade militar e que gerou invalidez absoluta, esse militar terá direito à reforma com remuneração do posto superior.


Qual será o grau hierárquico imediato? A lei responde

Segundo o art. 110 da Lei nº 6.880/80, o militar inválido definitivamente deverá ser reformado com a remuneração calculada com base no posto imediatamente superior ao que possuía. Veja como funciona:

  • Soldado ou Cabo → Terceiro-Sargento

  • Terceiro, Segundo ou Primeiro-Sargento → Segundo-Tenente

  • Subtenente, Suboficial, Guarda-Marinha ou Aspirante → Primeiro-Tenente

Ou seja, o direito à promoção por invalidez reconhece não só o tempo de serviço, mas também a gravidade da condição clínica.


Mas por que isso não é respeitado pelas Forças Armadas?

Apesar de todas essas previsões legais, o que se vê com frequência é a negativa administrativa por parte das Forças Armadas. Em outras palavras, muitos militares acabam sendo reformados sem a devida elevação de grau hierárquico, mesmo preenchendo todos os requisitos legais.

Essa postura viola direitos constitucionais e obriga os militares a buscar socorro no Poder Judiciário. Felizmente, a jurisprudência tem se mostrado sólida e favorável.


O que dizem os tribunais?

Os tribunais reconhecem, com base na Lei nº 6.880/80, que militares inválidos para toda e qualquer atividade têm direito à reforma com proventos do posto imediatamente superior.

Veja, por exemplo, este julgado da 3ª Região:

📌 TRF-3 – ApelRemNec nº 0000859-34.2004.4.03.6118

“O autor é portador de incapacidade total e definitiva para o serviço militar e também para as demais atividades da vida civil, em razão de esquizofrenia, cuja concausa foi o serviço militar. […] O valor da remuneração deve ser calculado com base no soldo de graduação hierarquicamente superior ao que recebia o autor, nos termos do art. 110, § 1º, do Estatuto dos Militares.”

Assim, decisões como essa confirmam a possibilidade de revisão do ato de reforma, inclusive com pagamento de retroativos.


Conclusão: você pode ter direito e não sabe

Em resumo, militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, que estejam inválidos para qualquer tipo de trabalho, devem verificar se sua situação se enquadra nos critérios para a reforma com grau hierárquico imediato.

Seja você um militar da ativa, reformado ou da reserva, não aceite menos do que a lei garante. Afinal, a Justiça tem reconhecido amplamente esse direito, inclusive com o pagamento de diferenças salariais acumuladas.


📌 Dica prática:

Se você ou algum conhecido recebeu reforma sem a promoção prevista em lei, vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Militar. Uma análise adequada pode fazer toda a diferença na sua remuneração e no seu futuro.

  

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