Reforma Militar por Incapacidade: Como Garantir Proventos Integrais!

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Reforma Militar por Incapacidade: Como Garantir Proventos Integrais!

A reforma por incapacidade é uma das formas mais sensíveis de passagem à inatividade na carreira militar. Embora muitos militares enfrentem limitações severas, a maioria ainda desconhece que essa reforma pode — e muitas vezes deve — garantir proventos integrais, inclusive quando a doença ou lesão não possui nexo direto com o serviço, desde que se enquadre nas moléstias graves previstas em lei.

Essa desinformação, infelizmente, gera prejuízos financeiros graves e permanentes, além de comprometer a dignidade de quem serviu à segurança do país e da sociedade. Por isso, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir todos os direitos assegurados pela legislação militar.


O que caracteriza a reforma por incapacidade?

A reforma por incapacidade acontece quando o militar se torna definitivamente incapaz para o serviço ativo, tanto nas Forças Armadas quanto nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados. Para isso, é indispensável passar por inspeção de saúde, realizada por junta médica oficial, que deve emitir o laudo conclusivo.

Além disso, o parecer médico deve comprovar que o militar não possui mais condições de retornar ao serviço ativo, o que justifica legalmente a sua passagem à inatividade.


Reforma proporcional ou integral: qual a diferença?

Essa é uma dúvida recorrente entre os militares. A Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) prevê duas possibilidades, dependendo da causa da incapacidade:

  • Proventos proporcionais: quando a incapacidade não está relacionada ao serviço;

  • Proventos integrais: quando a incapacidade decorre de:

    • Acidente em serviço;

    • Doença adquirida durante o serviço militar;

    • Ou moléstia grave, contagiosa ou incurável, nos termos da legislação.

Entretanto, os tribunais superiores têm ampliado essa interpretação, beneficiando o militar. Mesmo que não haja vínculo direto entre a doença e a atividade militar, a jurisprudência entende que a gravidade e a irreversibilidade da moléstia autorizam a concessão de proventos integrais.


O que diz a jurisprudência atual?

O entendimento do Poder Judiciário tem sido claro e favorável ao militar. Veja os principais precedentes:

📌 STJ – RMS 52.653/DF

“É assegurada a reforma com proventos integrais quando houver incapacidade definitiva, ainda que a moléstia não esteja relacionada à função militar.”

📌 STF – ARE 1378854

O Supremo reconheceu que a reforma por invalidez militar deve seguir os mesmos critérios da aposentadoria por invalidez civil, especialmente no que diz respeito à integralidade dos proventos.

Portanto, mesmo que a enfermidade não esteja diretamente ligada ao serviço, o militar pode — e deve — buscar a conversão da sua reforma para integral, se houver incapacidade total e permanente.


Quais doenças garantem proventos integrais?

De acordo com o art. 108, inciso V, da Lei nº 6.880/80, as seguintes doenças são consideradas moléstias graves:

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave

Além disso, a jurisprudência admite a inclusão de outras moléstias que apresentem caráter irreversível e incapacitante, desde que haja comprovação por laudo oficial.


Quais documentos são essenciais para garantir o direito?

Para requerer ou revisar a reforma com proventos integrais, o militar deve apresentar:

  • Requerimento administrativo ou judicial;

  • Laudo médico oficial detalhado, emitido por junta médica;

  • Prontuário médico completo (incluindo laudos particulares, se houver);

  • Documentos funcionais, como histórico de licenças e afastamentos;

  • E, se possível, publicações em boletins internos que comprovem a trajetória da condição de saúde.

A reunião desses documentos fortalece o pedido e agiliza a análise do caso.


Já fui reformado com proventos proporcionais. Ainda posso revisar?

Sim! Ainda que sua reforma tenha ocorrido há anos, o direito à revisão permanece válido, desde que seja possível comprovar:

  • Que a incapacidade não foi corretamente analisada;

  • Que a doença preexistente já configurava moléstia grave;

  • Ou que houve erro material ou omissão no ato de reforma.

Nesse caso, é possível ajuizar uma ação revisional, fundamentada em laudos médicos atualizados e jurisprudência consolidada, buscando:

  • A conversão da reforma proporcional para integral;

  • O pagamento das diferenças salariais retroativas, com correção monetária.


Conclusão

Em resumo, a reforma por incapacidade com proventos integrais representa um direito legítimo de todo militar que se torna definitivamente incapaz, seja em virtude de acidente, doença relacionada ao serviço ou moléstia grave.

Infelizmente, muitos militares aceitam a reforma proporcional por desconhecimento, o que reduz seus rendimentos e compromete sua estabilidade financeira. No entanto, a legislação e a jurisprudência oferecem meios para corrigir essa injustiça.

Portanto, se você passou por uma reforma indevida, ou conhece alguém nessa situação, busque orientação jurídica especializada. Garantir seus proventos integrais é assegurar sua dignidade, seu futuro e o reconhecimento pela sua história no serviço militar.


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