Receba o Terço de Férias Integral: Seus Direitos de Professor Garantidos!
Você, professor da rede estadual do Ceará, já se perguntou se está recebendo tudo o que lhe é devido nas suas férias? É importante saber que a lei garante 45 dias de descanso remunerado. No entanto, o Estado pode estar pagando o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias. Diante dessa situação, o escritório Marcelo Martins Advocacia está pronto para defender seus direitos com expertise e compromisso.
O Que Diz a Lei?
Em primeiro lugar, é fundamental entender o que a legislação estabelece. Com efeito, o artigo 39 do Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 10.884/1984) é cristalino ao assegurar aos professores 45 dias de férias anuais. Especificamente, o texto legal determina:
Art. 39 – O Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período letivo. (INICIAL-PROFESSORES.pdf, Pág. 2)
Apesar dessa clara disposição legal, muitos professores ainda recebem o adicional de 1/3 de férias calculado apenas sobre 30 dias, o que configura uma prática manifestamente ilegal. É importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, garante o direito a férias remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Além disso, esse direito se estende aos servidores públicos, conforme expressamente previsto no artigo 39, §3º da CRFB/88.
Jurisprudência Favorável
Não obstante a clareza da lei, é reconfortante saber que o Poder Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos professores nessa questão. De fato, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já se manifestou de maneira inequívoca, uniformizando o entendimento de que o adicional de 1/3 de férias deve incidir sobre todo o período de 45 dias. Em um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, o TJ-CE decidiu:
O profissional do magistério da rede estadual tem direito ao gozo de 45 dias de férias, sendo 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo semestre letivo, nos termos do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984, devendo o adicional de 1/3 de férias incidir sobre todo o período de 45 dias. (INICIAL-PROFESSORES.pdf, Pág. 5)
Ademais, é crucial destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também possui jurisprudência consolidada nesse sentido. Isso pode ser verificado no ARE nº 1046042/STF e no tema 1241 (Repercussão Geral), que reafirmam o direito dos servidores ao terço constitucional sobre todo o período de férias.
Como o Escritório Marcelo Martins Advocacia Pode Ajudar?
Diante desse cenário jurídico favorável, você pode estar se perguntando como proceder para garantir seus direitos. É justamente nesse ponto que o escritório Marcelo Martins Advocacia se destaca. Com 20 anos de experiência e profundo conhecimento em direito administrativo e do servidor público, estamos preparados para defender seus interesses de forma eficaz e personalizada.
Nossa atuação abrange todo o território nacional, e contamos com uma estrutura digital moderna que nos permite oferecer um atendimento humanizado e eficiente. Nosso processo de trabalho inclui:
Análise Detalhada: Primeiramente, realizamos uma avaliação minuciosa do seu caso e de seus contracheques para identificar as diferenças não pagas.
Ação Judicial: Em seguida, entramos com a ação judicial cabível para garantir o pagamento integral do seu adicional de férias.
Acompanhamento Personalizado: Por fim, mantemos você informado sobre o andamento do processo, com atualizações regulares por e-mail e reuniões por videoconferência.
Não Perca Tempo!
Você pode ter direito a receber os valores não pagos dos últimos cinco anos, corrigidos e com juros. Não deixe que seus direitos sejam ignorados. Entre em contato com o escritório Marcelo Martins Advocacia e garanta o seu terço de férias integral!